SAIBA ONDE BUSCAR AJUDA
Violência contra a pessoa idosa é crime. Denuncie e proteja quem você ama.
DEPPI - Localização
Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 2290. Bairro Santa Luiza, Vitória/ES. CEP 29045-402
(27) 3198-5950 | Seg a Sex: 8h às 18h
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como "um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa" - Organização Mundial da Saúde (OMS).
Violência Física
Uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.
Violência Psicológica
Corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
Violência Patrimonial
Consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Violência Sexual
Refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas.
Negligência
Caracteriza-se pela recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Abandono
É uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa.
Importante Saber: Qualquer pessoa pode denunciar violência contra a pessoa idosa. A denúncia pode ser anônima e é um direito e dever de todos os cidadãos.
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Federal nº 10.741/2003O que é?
Lei que regula direitos e garantias das pessoas idosas, efetivando direitos à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
Quem é Idoso?
60+
Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas idosas para o Estatuto.
Data Importante
15 DE JUNHO
Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
"É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário."
INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Rede de proteção e apoio à pessoa idosa no Espírito Santo
MPES
Ministério Público Estadual
CEDDPI
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
DPES
Defensoria Pública Estadual
CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA DEPPI
- Vitória
- Vila Velha
- Serra
- Cariacica
- Viana
COMO FAZER A DENÚNCIA
Onde Registrar
- Na DEPPI - Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa
- Em qualquer Delegacia da Polícia Civil mais próxima
- Online: delegaciaonline.sesp.es.gov.br
Informações Importantes
Sempre que possível, leve o máximo de informações para agilizar o processo:
- Documentos Pessoais: RG, CPF do idoso e do denunciante
- Dados do Suspeito: Nome, endereço, telefone ou identificação
- Testemunhas: Contato de pessoas que presenciaram a violência
- Laudos Médicos: Atestados ou hospitalares após agressões
- Outras Provas: Qualquer evidência adicional que comprove