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DEPPI - Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa

Espírito Santo - Proteção e Cuidado com Quem Mais Precisa

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SAIBA ONDE BUSCAR AJUDA

Violência contra a pessoa idosa é crime. Denuncie e proteja quem você ama.

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DEPPI - Localização

Av. Nossa Senhora da Penha, n.º 2290. Bairro Santa Luiza, Vitória/ES. CEP 29045-402

(27) 3198-5950 | Seg a Sex: 8h às 18h

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como "um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa" - Organização Mundial da Saúde (OMS).

Física

Violência Física

Uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

Psicológica

Violência Psicológica

Corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

Patrimonial

Violência Patrimonial

Consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Sexual

Violência Sexual

Refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas.

Negligência

Negligência

Caracteriza-se pela recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

Abandono

Abandono

É uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa.

Importante Saber: Qualquer pessoa pode denunciar violência contra a pessoa idosa. A denúncia pode ser anônima e é um direito e dever de todos os cidadãos.

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

Lei Federal nº 10.741/2003

O que é?

Lei que regula direitos e garantias das pessoas idosas, efetivando direitos à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

Quem é Idoso?

60+

Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas idosas para o Estatuto.

Data Importante

15 DE JUNHO

Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

"É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário."
— Art. 15º do Estatuto da Pessoa Idosa

INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

Rede de proteção e apoio à pessoa idosa no Espírito Santo

DEPPI

DEPPI

Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa

Superintendência de Polícia Especializada

MPES

MPES

Ministério Público Estadual

Órgão de defesa dos direitos sociais e individuais

CEDDPI

CEDDPI

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Conselho de defesa e proteção

DPES

DPES

Defensoria Pública Estadual

Assistência jurídica gratuita

CREAS

CREAS

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Atendimento especializado em assistência social

MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA DEPPI

  • Vitória
  • Vila Velha
  • Serra
  • Cariacica
  • Viana

COMO FAZER A DENÚNCIA

Onde Registrar

  • Na DEPPI - Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa
  • Em qualquer Delegacia da Polícia Civil mais próxima
  • Online: delegaciaonline.sesp.es.gov.br

Informações Importantes

Sempre que possível, leve o máximo de informações para agilizar o processo:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF do idoso e do denunciante
  • Dados do Suspeito: Nome, endereço, telefone ou identificação
  • Testemunhas: Contato de pessoas que presenciaram a violência
  • Laudos Médicos: Atestados ou hospitalares após agressões
  • Outras Provas: Qualquer evidência adicional que comprove
LEMBRE-SE: TODA DENÚNCIA É IMPORTANTE E PODE SALVAR UMA VIDA. NÃO HESITE EM BUSCAR AJUDA PROFISSIONAL.